Pessoa Jurídica também pode sofrer prejuízos morais?

Você sabia que a pessoa jurídica também pode sofrer prejuízos morais?
De acordo com Superior Tribunal de Justiça (STJ), há a caracterização da lesão moral quando a imagem – honra objetiva – for afetada, causando abalos à reputação da empresa perante terceiros.
A definição ocorrerá caso o mal tenha prejudicado a atividade comercial, e será necessária a comprovação do efetivo dano ao nome, reputação, credibilidade ou imagem.
Lembrando que o Código Civil protege a pessoa jurídica conforme os direitos da personalidade – honra, imagem, privacidade, etc.
Caso sua empresa tenha sofrido dano moral, procure um advogado(a) especialista.
Marque nesse post a pessoa que você acha que precisa ver essa dica
@ferrazoliveiraadvogados
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