Regulamentação da PEC das Domésticas

Regulamentação da PEC das Domésticas foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/06/2015).

 

A regulamentação da proposta que garante direitos das empregadas domésticas, foi publicada nessa terça e garante vários direitos aos empregados domésticos. Tais como:

  • Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e às 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

 

  • FGTS

A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

 

  • Indenização em caso de despedida sem justa causa

O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

 

  • Seguro-desemprego

O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

 

  • Salário-família

O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) ganha hoje R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos), por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos. Quem ganha acima de R$ 1.089,72 (hum mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), tem direito a R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte e dois centavos) por filho.

 

  • Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

 

  • Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

 

  • Mudança no pagamento de INSS

Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

 

  • Jornada de trabalho

Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

 

  • Hora extra

Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

 

  • Segurança no trabalho

Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.

 

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