Trabalhista
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Saiba mais , acesse https://ferrazoliveira.adv.br/
Marque nesse post a pessoa que você acha que precisa ver essa dica
Sigam ferrazoliveiraadvogados
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!